STF AI 548684 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000.
Decisão
agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000.
Decisão
agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-06 PP-01125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : CLÁUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO
AGDO.(A/S) : MARIA TEREZA AUER
ADV.(A/S) : SUZANA ROCHA MENDES