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Jurisprudência


STF AI 548684 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000. Decisão agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-06 PP-01125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : CLÁUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO AGDO.(A/S) : MARIA TEREZA AUER ADV.(A/S) : SUZANA ROCHA MENDES