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Jurisprudência


STF AI 548735 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Benefício previdenciário. Reajuste. Plano de Custeio e Benefícios. Lei nº 8.213/91. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, IV, da CF). Não violação. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido. O critério de reajuste dos benefícios previdenciários, previsto no inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213/91, substituído pelo § 1º do art. 9º da Lei 8.542/.92, e, pelo § 4º do art. 29 da Lei 8.880/94, não viola o princípio estampado no art. 194, inciso IV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02265-06 PP-01106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : EDSON CANDIDO DA SILVA ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ISABELA GUEDES DANTAS
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