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Jurisprudência


STF AI 548763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Desistência. Homologação. Extinção do processo. Agravo regimental. Alegação de ofensa ao princípio do contraditório. Falta de Interesse de agir. Agravo não provido. Não ofende o princípio do contraditório decisão que homologa desistência do recurso de agravo de instrumento manifesta pela parte ora agravada
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-05 PP-00959 RTJ VOL-00202-01 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : AMMBRE - ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES DE BAURU E REGIÃO ADV.(A/S) : MARIZABEL MORENO GLIRARDELLO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S) : TONY EVERSON SIMÃO CARMONA E OUTRO(A/S)
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