STF AI 548763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Desistência. Homologação. Extinção do processo. Agravo
regimental. Alegação de ofensa ao princípio do contraditório. Falta
de Interesse de agir. Agravo não provido. Não ofende o princípio do
contraditório decisão que homologa desistência do recurso de agravo
de instrumento manifesta pela parte ora agravada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Desistência. Homologação. Extinção do processo. Agravo
regimental. Alegação de ofensa ao princípio do contraditório. Falta
de Interesse de agir. Agravo não provido. Não ofende o princípio do
contraditório decisão que homologa desistência do recurso de agravo
de instrumento manifesta pela parte ora agravadaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-05 PP-00959 RTJ VOL-00202-01 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMMBRE - ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES
DE BAURU E REGIÃO
ADV.(A/S) : MARIZABEL MORENO GLIRARDELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S) : TONY EVERSON SIMÃO CARMONA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão