STF AI 548772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos e provas da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279/STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º,
XXXV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos e provas da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279/STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º,
XXXV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00022 EMENT VOL-02237-06 PP-01068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOHAMED NAGIB BARBOSA BARAKAT
ADV.(A/S) : MARIA JOSÉ RODRIGUES NARUSE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LUIS ARMANDO BENASSI BORTOLIERO
ADV.(A/S) : ROSANA CORDEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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