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Jurisprudência


STF AI 548897 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA MAGNA CARTA. INEXISTÊNCIA. Questão eminentemente processual, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Demais disso, não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. Precedentes: AIs 382.214, relator o Ministro Celso de Mello, e 114.548-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02241-04 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ GABRIEL JORGE ADV.(A/S) : MARIA ELIZABETH JORGE AGDO.(A/S) : JULIA SERAFIM ABRAHÃO ADV.(A/S) : JULIA SERAFIM ABRAHÃO
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