STF AI 549046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Incabível a interposição de RE por contrariedade
ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da
ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Incabível a interposição de RE por contrariedade
ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da
ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00026 EMENT VOL-02304-05 PP-01023
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): NIVALDO RAIMUNDO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SUELI TOMAZ MARCHESI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL
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