main-banner

Jurisprudência


STF AI 549062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639). 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. O fato de o despacho de inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00042 EMENT VOL-02208-10 PP-02057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS BUENO DE CAMARGO E SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 240434 AgR, AI 330970 AgR, AI 334785 AgR, AI 357900 AgR, AI 481531 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 25/10/05, (SVF).
Mostrar discussão