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Jurisprudência


STF AI 549069 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 E 639 do STF. I - Ausência da cópia da certidão de publicação do acórdão proferido em embargos infringentes. II - Impossibilidade de juntada de peça essencial à composição do traslado do agravo quando esse já se encontra no Supremo Tribunal Federal. III - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-01029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : MAVI MÁQUINAS VIBRATÓRIAS LTDA ADV.(A/S) : SANDRA AMARAL MARCONDES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO SCHIMIDT LONGOBARDI
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