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Jurisprudência


STF AI 549087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cooperativa de profissionais. Legitimidade. Controvérsia decidida no âmbito infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade (art. 5o, II, CF). Inocorrência. Incidência da Súmula no 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00086 EMENT VOL-02301-12 PP-02354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): GERIBELLO ENGENHARIA LTDA. ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE RAGUZA AGDO.(A/S): COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - COOPERPAS 8 ADV.(A/S): JOÃO BIAZZO FILHO E OUTRO(A/S)
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