STF AI 549087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cooperativa
de profissionais. Legitimidade. Controvérsia decidida no âmbito
infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade (art. 5o, II, CF). Inocorrência. Incidência da Súmula
no 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cooperativa
de profissionais. Legitimidade. Controvérsia decidida no âmbito
infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade (art. 5o, II, CF). Inocorrência. Incidência da Súmula
no 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00086 EMENT VOL-02301-12 PP-02354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): GERIBELLO ENGENHARIA LTDA.
ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE RAGUZA
AGDO.(A/S): COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - COOPERPAS 8
ADV.(A/S): JOÃO BIAZZO FILHO E OUTRO(A/S)
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