STF AI 549233 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: não comprovação,
no agravo de instrumento, de que o recorrente não teve acesso aos
autos no primeiro dia de prazo para a interposição do RE
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: não comprovação,
no agravo de instrumento, de que o recorrente não teve acesso aos
autos no primeiro dia de prazo para a interposição do REDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INTERMED DISTRIBUIDORA FARIA LTDA
ADV.(A/S) : LEONARDO GUEDES DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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