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Jurisprudência


STF AI 549233 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: não comprovação, no agravo de instrumento, de que o recorrente não teve acesso aos autos no primeiro dia de prazo para a interposição do RE
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INTERMED DISTRIBUIDORA FARIA LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO GUEDES DE CARVALHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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