STF AI 549341 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Apreciação do extraordinário que requer a análise de normas
estaduais, para se concluir pela inaplicabilidade do art. 40, § 7º,
da Constituição, na espécie dos autos.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer a análise de normas
estaduais, para se concluir pela inaplicabilidade do art. 40, § 7º,
da Constituição, na espécie dos autos.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00051 EMENT VOL-02224-06 PP-01293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S) : RAFAEL VICARI REBOUÇAS
AGDO.(A/S) : THEREZINHA RABELO ROSA FOCHI
ADV.(A/S) : RAFAEL JONATAN MARCATTO
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