main-banner

Jurisprudência


STF AI 549341 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer a análise de normas estaduais, para se concluir pela inaplicabilidade do art. 40, § 7º, da Constituição, na espécie dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00051 EMENT VOL-02224-06 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : RAFAEL VICARI REBOUÇAS AGDO.(A/S) : THEREZINHA RABELO ROSA FOCHI ADV.(A/S) : RAFAEL JONATAN MARCATTO
Mostrar discussão