STF AI 549345 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 28, da Lei nº
8.038, de 28 de maio de 1990). Cópia da petição de interposição do
recurso denegado, das contra-razões e da decisão agravada. 3. Ônus
de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 28, da Lei nº
8.038, de 28 de maio de 1990). Cópia da petição de interposição do
recurso denegado, das contra-razões e da decisão agravada. 3. Ônus
de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GILBERTO JACINTO DA SILVA
ADV.(A/S) : BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
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