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Jurisprudência


STF AI 549510 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do artigo 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00018 EMENT VOL-02212-10 PP-01867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : JAMES SILVA DE ALBUQUERQUE ADVDO.(A/S) : FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO
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