main-banner

Jurisprudência


STF AI 549515 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02236-05 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCO ALFREDO MEJIA ADV.(A/S) : RODRIGO TORRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO OLDINO FURTADO ADV.(A/S) : DIETER CHARLES PÖTTER E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão