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Jurisprudência


STF AI 549539 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO BATISTA SARAIVA LANDIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIEL ALBOLEA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
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