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Jurisprudência


STF AI 549550 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00019 EMENT VOL-02219-21 PP-04324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA ADV.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO AGDO.(A/S) : JOEL SOARES ADV.(A/S) : AMANDA FREITAS MONTEIRO
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