STF AI 549592 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO, art. 125, § 4º. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF.
I. - A análise da questão em
apreço demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que, por si
só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III.
- O disposto no § 4º do art. 125, CF, nada tem que ver com as
punições administrativas relativas às praças, da competência do
órgão administrativo respectivo, na forma das leis e dos
regulamentos. RE 199.800/SP, Plenário, Velloso, "DJ" de
04.5.2001.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO, art. 125, § 4º. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF.
I. - A análise da questão em
apreço demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que, por si
só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III.
- O disposto no § 4º do art. 125, CF, nada tem que ver com as
punições administrativas relativas às praças, da competência do
órgão administrativo respectivo, na forma das leis e dos
regulamentos. RE 199.800/SP, Plenário, Velloso, "DJ" de
04.5.2001.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00039 EMENT VOL-02222-09 PP-01678
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WANDERSON RODRIGUES CAMPOS
ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RAQUEL
CORRÊA DA SILVEIRA GOMES
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