STF AI 549738 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório.
A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento.
III. - Impossibilidade de juntada de peça
essencial na Corte. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório.
A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento.
III. - Impossibilidade de juntada de peça
essencial na Corte. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-08 PP-01603
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SIRONI ANTÔNIO CAVAGNOLI
ADVDO.(A/S) : DELIVAR TADEU DE MATTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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