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Jurisprudência


STF AI 549738 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. III. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte. Precedentes. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-08 PP-01603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : SIRONI ANTÔNIO CAVAGNOLI ADVDO.(A/S) : DELIVAR TADEU DE MATTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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