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Jurisprudência


STF AI 549750 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AÇÃO CIVIL EX DELICTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A verificação do fundamento de que a realização de convênio entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil supriria a assistência judiciária gratuita, a ser oferecida pela Defensoria Pública, demandaria o reexame de fatos e provas. Incidência, no caso, da Súmula 279 deste Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00037 EMENT VOL-02266-05 PP-01031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S) : EMPRESA DE TURISMO UEMATSU LTDA. ADV.(A/S) : ANTONIO RUSSO NETO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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