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Jurisprudência


STF AI 549756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração e da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo de instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00028 EMENT VOL-02215-07 PP-01381 RTJ VOL-00196-01 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ANGELA REGINA DE ANDRADE CABEZAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS
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