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Jurisprudência


STF AI 549763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência das Súmulas 288 e 639
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : KONSULTEX INFORMÁTICA LTDA. ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO RHEIN FÉLIX E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : TREND MICRO LATIN AMERICA INC E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NÁDIA INTAKLI GIFFONI E OUTRO (A/S)
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