STF AI 549763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência das
Súmulas 288 e 639
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência das
Súmulas 288 e 639Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : KONSULTEX INFORMÁTICA LTDA.
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO RHEIN FÉLIX E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : TREND MICRO LATIN AMERICA INC E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NÁDIA INTAKLI GIFFONI E OUTRO (A/S)
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