STF AI 549841 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
Alegação de suspensão
do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 877/2004
do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos
servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo, feita apenas
no agravo regimental.
Impossibilidade. Peça recursal já se
encontra no Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
Alegação de suspensão
do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 877/2004
do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos
servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo, feita apenas
no agravo regimental.
Impossibilidade. Peça recursal já se
encontra no Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00057 EMENT VOL-02211-06 PP-01253
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ VALDIR GASTARDI
ADV.(A/S) : ANTÔNIO WÍLSON DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADV.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-EST PRV-000877 ANO-2004
(Conselho Superior da Magistratura) (SP)
Observação
:
Acórdãos citados: AI 224522 AgR, AI 466595 AgR, AI 468442 AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/11/05, (MLR).
Alteração: 25/11/05, (CSM).
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