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Jurisprudência


STF AI 549890 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02219-21 PP-04362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA AGDO.(A/S) : FLORIANO MONICO SANTANA DA SILVA ADV.(A/S) : JOÃO DOS SANTOS MELO
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