STF AI 549988 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo
constitucional tido por violado não examinado pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo
constitucional tido por violado não examinado pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02340
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INDAIÁ TOMAZ DE AQUINO
ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
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