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Jurisprudência


STF AI 549988 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional tido por violado não examinado pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INDAIÁ TOMAZ DE AQUINO ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
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