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Jurisprudência


STF AI 550004 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Concurso público - Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais. Prova de Títulos. Recurso Extraordinário: descabimento: pretensão ao deferimento de pontuação aos títulos apresentados pelo candidato, que demanda o exame do edital do concurso público, inviável no recurso extraordinário: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02205-11 PP-02308
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DJALMA PIZARRO ADVDO.(A/S) : SUZANA BIANCHINI PIZARRO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG AGDO.(A/S) : ALEXANDRE SILVA GUIMARÃES ADVDO.(A/S) : DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO E OUTRO (A/S)
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