STF AI 550004 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Concurso público - Serviços Notariais e de Registros
Públicos do Estado de Minas Gerais. Prova de Títulos. Recurso
Extraordinário: descabimento: pretensão ao deferimento de pontuação
aos títulos apresentados pelo candidato, que demanda o exame do
edital do concurso público, inviável no recurso extraordinário:
precedentes
Ementa
Concurso público - Serviços Notariais e de Registros
Públicos do Estado de Minas Gerais. Prova de Títulos. Recurso
Extraordinário: descabimento: pretensão ao deferimento de pontuação
aos títulos apresentados pelo candidato, que demanda o exame do
edital do concurso público, inviável no recurso extraordinário:
precedentesDecisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02205-11 PP-02308
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DJALMA PIZARRO
ADVDO.(A/S) : SUZANA BIANCHINI PIZARRO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG
AGDO.(A/S) : ALEXANDRE SILVA GUIMARÃES
ADVDO.(A/S) : DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO E OUTRO (A/S)
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