STF AI 550025 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00087 EMENT VOL-02301-12 PP-02380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ ELIAS JUNIOR
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão