STF AI 550211 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração que pretendem rediscutir os
fundamentos já repelidos pelas decisões anteriores: ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração que pretendem rediscutir os
fundamentos já repelidos pelas decisões anteriores: ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-05 PP-00833
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SERENA SOUZA MELLO
ADV.(A/S) : CLÁUDIO VALE OLIVEIRA FREIRE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA GODINHO
Mostrar discussão