main-banner

Jurisprudência


STF AI 550235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): AMÉLIA KANEGASAWA ADV.(A/S): JOSÉ ORIVALDO PERES JR. E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" ADV.(A/S): ROGÉRIO LUIZ GALENDI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão