STF AI 550235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico
residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico
residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): AMÉLIA KANEGASAWA
ADV.(A/S): JOSÉ ORIVALDO PERES JR. E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE
MESQUITA FILHO"
ADV.(A/S): ROGÉRIO LUIZ GALENDI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão