STF AI 550565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO
CARIMBO DO PROTOCOLO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia da petição do recurso extraordinário
foi apresentada pelo agravante, a quem incumbe, se inexistente o
carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do
ingresso da petição no tribunal de origem.
É irrelevante o fato de
não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção
a sua intempestividade. A interposição do agravo devolve à
apreciação da Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do
recurso extraordinário, entre os quais a tempestividade do
recurso.
Impossibilidade de se juntar peça ao instrumento quando
este já se encontra neste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO
CARIMBO DO PROTOCOLO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia da petição do recurso extraordinário
foi apresentada pelo agravante, a quem incumbe, se inexistente o
carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do
ingresso da petição no tribunal de origem.
É irrelevante o fato de
não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção
a sua intempestividade. A interposição do agravo devolve à
apreciação da Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do
recurso extraordinário, entre os quais a tempestividade do
recurso.
Impossibilidade de se juntar peça ao instrumento quando
este já se encontra neste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie.
2ª. Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-07 PP-01478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PLÁSTICOS MUELLER S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRUNO
RODRIGUES DE FARIA
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