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Jurisprudência


STF AI 550565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO CARIMBO DO PROTOCOLO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO EQUIVALENTE. A cópia da petição do recurso extraordinário foi apresentada pelo agravante, a quem incumbe, se inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de origem. É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção a sua intempestividade. A interposição do agravo devolve à apreciação da Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, entre os quais a tempestividade do recurso. Impossibilidade de se juntar peça ao instrumento quando este já se encontra neste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª. Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-07 PP-01478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : PLÁSTICOS MUELLER S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDO.(A/S) : HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRUNO RODRIGUES DE FARIA
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