STF AI 55067 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental a que se nega provimento. Inviabilidade do recurso extraordinário desde que o acórdão impugnado se limitou a emitir razoável juízo interpretativo em torno de diplomas especiais, regedores da Loteria Esportiva Federal.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento. Inviabilidade do recurso extraordinário desde que o acórdão impugnado se limitou a emitir razoável juízo interpretativo em torno de diplomas especiais, regedores da Loteria Esportiva Federal.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 13.6.72.
Data do Julgamento
:
13/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04245 EMENT VOL-00879-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ANTONIO LANDULPHO DA SILVA
ADV. : ANTONIO ABELARDO VASCONCELOS
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