STF AI 550844 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento das matérias constitucionais
invocadas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Invalidade da Lei municipal nº 924/97 à luz do art. 2º da Lei nº
4.717/65. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
4. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento das matérias constitucionais
invocadas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Invalidade da Lei municipal nº 924/97 à luz do art. 2º da Lei nº
4.717/65. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
4. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-11 PP-02193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ
ADV.(A/S) : WELINGTON BRASIL FÉLIX
AGDO.(A/S) : LUIZINHO JAGELSKI
ADV.(A/S) : LUIZ CEZAR VIANA PEREIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ELZA MARQUES GONÇALVES
ADV.(A/S) : VALDIR ROBERTO ALVES SANTANA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00030 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004717 ANO-1965
ART-00002
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-000924 ANO-1997
Município de Barbosa Ferraz, PR.
Observação
:
Número de páginas: 8.
Análise: 10/08/2006, NAL.
Mostrar discussão