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Jurisprudência


STF AI 551110 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 544, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. 1. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. Quanto ao mais, não há nos autos elementos que autorizem a análise da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-07 PP-01427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : RONALDO RUIZ MORENO ADVDO.(A/S) : JULIANA CARLA PARISE CARDOSO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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