STF AI 551110 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 544, § 1º, DO CPC.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
1. Como sabido, incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde.
2.
Quanto ao mais, não há nos autos elementos que autorizem a análise
da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 544, § 1º, DO CPC.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
1. Como sabido, incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde.
2.
Quanto ao mais, não há nos autos elementos que autorizem a análise
da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-07 PP-01427
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RONALDO RUIZ MORENO
ADVDO.(A/S) : JULIANA CARLA PARISE CARDOSO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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