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Jurisprudência


STF AI 551111 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288/STF. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-13 PP-02587
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JUVANDIR LEOTTE PINHEIRO ADV.(A/S) : TIAGO GHELLAR FÜRST EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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