STF AI 551315 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Admissibilidade. Servidor público. Inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa -
GDATA. Lei nº 10.404/2002. Gratificação "pro labore faciendo".
Vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do
cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não
provido. Precedentes. Não é extensível ao servidor inativo a
gratificação denominada GDATA
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Admissibilidade. Servidor público. Inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa -
GDATA. Lei nº 10.404/2002. Gratificação "pro labore faciendo".
Vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do
cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não
provido. Precedentes. Não é extensível ao servidor inativo a
gratificação denominada GDATADecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01410 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 64-67
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROZENDO AMARO DE FRANÇA
ADV.(A/S) : LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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