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Jurisprudência


STF AI 551315 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Servidor público. Inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Lei nº 10.404/2002. Gratificação "pro labore faciendo". Vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não é extensível ao servidor inativo a gratificação denominada GDATA
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01410 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 64-67
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ROZENDO AMARO DE FRANÇA ADV.(A/S) : LINO DE CARVALHO CAVALCANTE AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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