STF AI 551336 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que é inviável a incidência
do Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis (RE 116.121/SP, Plenário, DJ de 25.05.2001).
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que é inviável a incidência
do Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis (RE 116.121/SP, Plenário, DJ de 25.05.2001).
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00080 EMENT VOL-02223-06 PP-01215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S) : DRAGAPORT LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ COELHO DA ROCHA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 116121 (Tribunal Pleno), AI 485707 AgR,
AI 546588 AgR.
Número de páginas: (4).
Análise: 24/03/06, (AAC). Revisão: (JBM).
Observação
:
AI 579405 AgR
JULG-04-08-2009 UF-AP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009
EMENT VOL-02371-08 PP-01686
Mostrar discussão