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Jurisprudência


STF AI 551336 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que é inviável a incidência do Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação de bens móveis (RE 116.121/SP, Plenário, DJ de 25.05.2001). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00080 EMENT VOL-02223-06 PP-01215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S) : DRAGAPORT LTDA ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ COELHO DA ROCHA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 116121 (Tribunal Pleno), AI 485707 AgR, AI 546588 AgR. Número de páginas: (4). Análise: 24/03/06, (AAC). Revisão: (JBM).
Observação : AI 579405 AgR JULG-04-08-2009 UF-AP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-08 PP-01686
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