STF AI 551417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Cópia das contra-razões ao recurso interposto. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça
obrigatória.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Cópia das contra-razões ao recurso interposto. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça
obrigatória.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DÉLVIO BUFFULIN
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) : NICOLAU DOS SANTOS NETO
ADV.(A/S) : CELSO ANTONIO BAUDRACCO
INTDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DA GAMA E SILVA
ADV.(A/S) : JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI
INTDO.(A/S) : INCAL INCORPORAÇÕES S/A
ADV.(A/S) : CELSO MANOEL FACHADA
INTDO.(A/S) : INCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA
ADV.(A/S) : JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS
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