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Jurisprudência


STF AI 551417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Cópia das contra-razões ao recurso interposto. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça obrigatória. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DÉLVIO BUFFULIN ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : NICOLAU DOS SANTOS NETO ADV.(A/S) : CELSO ANTONIO BAUDRACCO INTDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DA GAMA E SILVA ADV.(A/S) : JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI INTDO.(A/S) : INCAL INCORPORAÇÕES S/A ADV.(A/S) : CELSO MANOEL FACHADA INTDO.(A/S) : INCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA ADV.(A/S) : JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS
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