STF AI 551596 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA.
Peça essencial, nos termos do § 1º do art.
544 do CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se admitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA.
Peça essencial, nos termos do § 1º do art.
544 do CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se admitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00075 EMENT VOL-02218-12 PP-02394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JENILCE HERMES ROMANO FERREIRA
ADVDO.(A/S) : MÁRCIA LEAL DE FARIAS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 PAR-00002
ART-00545 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/01/06, (SVF).
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