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Jurisprudência


STF AI 551596 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Peça essencial, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se admitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00075 EMENT VOL-02218-12 PP-02394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNILEVER BRASIL LTDA. ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JENILCE HERMES ROMANO FERREIRA ADVDO.(A/S) : MÁRCIA LEAL DE FARIAS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 PAR-00002 ART-00545 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/01/06, (SVF).
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