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Jurisprudência


STF AI 551629 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TAXA DE COMBATE A SINISTRO. ALEGADA OFENSA AO INCISO II E AO § 2º DO ART. 145 DO MAGNO TEXTO. Ao julgar o RE 206.777, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da cobrança da taxa em referência, uma vez que destinada a cobrir despesas com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, atividade estatal que se traduz em prestação de utilidade específica e divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência. Precedentes: RE 369.627 e os AIs 473.184, 470.127 e 467.963. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02246-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : JEANNA CONSTANTINO CALOGEROPOULOS ADV.(A/S) : KATIA ORSELLI BRONSZTEIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ELAINE RODRIGUES
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