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Jurisprudência


STF AI 551666 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - Tendo sido interpostos embargos de declaração, os quais interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário, a juntada que se faz necessária para a aferição da tempestividade deste é a da certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração e que complementa o aresto embargado, pois é da publicação daquele, e não deste, que se conta esse prazo. Não há nos autos essa certidão de publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00028 EMENT VOL-02216-05 PP-01023
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CELSO BOLDRIN ADVDO.(A/S) : ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VIANORTE S/A ADVDO.(A/S) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP ADVDO.(A/S) : GLORIA MAIA TEIXEIRA
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