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Jurisprudência


STF AI 551874 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. São peças de traslado obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia de parecer cuja parte expositiva foi adotada pelo Tribunal de origem como relatório.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-05 PP-01036
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ELIANA DA COSTA LOURENÇO AGDO.(A/S) : PAULO BRITO BEZERRA DE MELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 07/03/2007, NAL.
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