STF AI 551874 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à
compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não
traz, no instrumento, cópia de parecer cuja parte expositiva foi
adotada pelo Tribunal de origem como relatório.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à
compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não
traz, no instrumento, cópia de parecer cuja parte expositiva foi
adotada pelo Tribunal de origem como relatório.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-05 PP-01036
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ELIANA DA COSTA LOURENÇO
AGDO.(A/S) : PAULO BRITO BEZERRA DE MELLO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 07/03/2007, NAL.
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