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Jurisprudência


STF AI 552004 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PRAZO. Presentes as férias coletivas de julho, há de ser observada a existência de expediente normal no dia primeiro
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00040 EMENT VOL-02253-07 PP-01238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR AGDO.(A/S) : MADALENA RESENDE MAIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CESAR LUIZ MENEZES
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