STF AI 552032 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA
288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA
288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª. Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00102 EMENT VOL-02218-12 PP-02404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SIGNA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
ADVDO.(A/S) : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : JOÃO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO
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