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Jurisprudência


STF AI 552033 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material constante da ementa do acórdão embargado, que passa a ter o seguinte teor: "Taxa de combate a sinistros: constitucionalidade: pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de reconhecer a legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que possui como fato gerador prestação de serviço essencial, específico e divisível, cuja efetiva ou potencial utilização é susceptível de referência individual, v.g., RE 206.777, Ilmar Galvão, Pleno, DJ 30.4.1999".
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00045 EMENT VOL-02264-14 PP-03084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. ADV.(A/S) : NATALIA CARDOSO FERREIRA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA E OUTRO(A/S)
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