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Jurisprudência


STF AI 552033 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Taxa de combate a sinistros: constitucionalidade: pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de reconhecer a legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que possui como fato gerador prestação de serviço essencial, específico e divisível, cuja efetiva ou potencial utilização é susceptível de referência individual, v.g., RE 266.777, Ilmar Galvão, Pleno, DJ 30.4.1999.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01113 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 190-191 RDDT n. 136, 2007, p. 240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. ADV.(A/S) : NATALIA CARDOSO FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA E OUTRO(A/S)
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