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Jurisprudência


STF AI 552101 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Os fundamentos do agravo regimental não foram objeto do acórdão recorrido, nem de embargos de declaração.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00113 EMENT VOL-02262-16 PP-03287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ARMENIO LUIZ SALATIEL BRAGA ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ SALATIEL BRAGA EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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