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Jurisprudência


STF AI 552297 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Policiais Civis do Distrito Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e 8.112/90. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-14 PP-02714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE AGDO.(A/S): PEDRO DE SOUSA MOTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ARLETE MARIA PELICAN E OUTRO(A/S)
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