STF AI 552297 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade.
Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Policiais Civis do Distrito
Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e 8.112/90.
Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito da
legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição Federal, se
existente, seria reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade.
Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Policiais Civis do Distrito
Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e 8.112/90.
Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito da
legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição Federal, se
existente, seria reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-14 PP-02714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE
AGDO.(A/S): PEDRO DE SOUSA MOTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ARLETE MARIA PELICAN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão