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Jurisprudência


STF AI 552306 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE ICMS CALCULADO MEDIANTE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ESTORNO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. I - O Tribunal reformulou seu entendimento quando do julgamento do RE 174.478/SP, Rel. para o acórdão o Min. Cezar Peluso, entendendo pela impossibilidade da compensação dos créditos relativos à entrada de insumos realizada com redução da base de cálculo, dado que consubstancia isenção fiscal parcial. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-11 PP-02205 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 125-127 RDDT n. 133, 2006, p. 228-229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ARLINDO DE CESARO & CIA. LTDA. ADV.(A/S) : LEONARDO MAZZOLA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - CARLOS VICTOR MUZZI FILHO
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