STF AI 552307 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra decisão colegiada. Agravo regimental
incabível. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra decisão colegiada. Agravo regimental
incabível. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02247-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ISABEL MARIA GOMES SOARES
ADV.(A/S) : EDUARDO GOMES ARAMAYO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S) : GLADYS SOUZA DE REQUE
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 222752 ED-ED-ED-ED-AgR-AgR-AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 18/09/2006, CRE.
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