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Jurisprudência


STF AI 552307 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ISABEL MARIA GOMES SOARES ADV.(A/S) : FLÁVIA NEVES SOARES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S) : GLADYS SOUZA DE REQUE
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