STF AI 552307 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ISABEL MARIA GOMES SOARES
ADV.(A/S) : FLÁVIA NEVES SOARES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S) : GLADYS SOUZA DE REQUE
Mostrar discussão