STF AI 552620 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO INTEIRO
TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Peça essencial, nos termos do § 1º do
art. 544 do CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO INTEIRO
TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Peça essencial, nos termos do § 1º do
art. 544 do CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00012 EMENT VOL-02231-07 PP-01376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS
AGDO.(A/S) : MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : YLO JOSÉ ALVES DE SOUZA
Mostrar discussão