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Jurisprudência


STF AI 552620 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Peça essencial, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00012 EMENT VOL-02231-07 PP-01376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS AGDO.(A/S) : MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : YLO JOSÉ ALVES DE SOUZA
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